A SANEATINS informa que para o enquadramento e acesso ao benefício da tarifa social o interessado deve atender simultaneamente os critérios descritos abaixo:
I - Ser cadastrado na categoria residencial, junto à SANEATINS;
II - Possuir um consumo médio mensal de até 10 (dez) metros cúbicos de água;
III - Possuir e comprovar um consumo de energia elétrica na categoria residencial monofásica de até 120 KW/mês;
IV - Na sua residência, possuir um número de pontos de ligação de água igual ou inferior a 05 (cinco);
V - O tipo de construção da sua residência deve se enquadrar no padrão baixo de construção definido pela NBR 12.721 da ABNT, ou ainda inferior;
VI - Possuir renda familiar mensal, comprovada, igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente.
Para os aposentados e pensionistas:
a) Os aposentados e pensionistas portadores de doenças crônicas poderão pleitear de igual modo, a concessão da tarifa social, preenchendo todos os requisitos e não poderão ter renda familiar superior a dois salários mínimos e meio mensais.
b) A comprovação das doenças crônicas no termo do parágrafo anterior será feita por laudo pericial expedido por instituições de saúde pública.
Informações complementares:
- A tarifa social é determinada com um desconto de 63 % (sessenta e três por cento) aplicado na tarifa básica da categoria residencial e faixa de consumo 0 – 10 m³ (zero a dez metros cúbicos).
- Para os imóveis que estão em locais atendidos com rede coletora de esgoto sanitário será cobrado por este serviço o percentual sobre o valor referente ao consumo de água.
- O cliente beneficiado com a tarifa social que consumir mais de 10 m³ (dez metros cúbicos) de água pagará o excedente conforme valores normais da tabela vigente na categoria residencial.
- O beneficiário que durante a vigência do enquadramento na tarifa social deixar de cumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos perderá automaticamente o beneficio.
- O recadastramento para continuidade de acesso ao benefício da tarifa social será realizado sempre que a Saneatins considerar conveniente.
Procedimentos para o cadastramento:
a) O interessado:
- Deve procurar uma loja de atendimento da Saneatins ou ligar no 0800 6440 195 e solicitar o cadastramento para acesso ao benefício da tarifa social.
- Reunir toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios para o enquadramento e acesso a benefício da tarifa social.
- Aguardar a equipe da Saneatins para a visita de avaliação.
b) A equipe da Saneatins:
- Tem o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a visita de avaliação e informar sobre a aprovação ou reprovação no acesso ao benefício da tarifa social.
- Na visita de avaliação preencher o questionário e entregar o parecer ao interessado.
- Uma vez o interessado atendendo os critérios de enquadramento e acesso ao benefício da tarifa social fica cadastrado automaticamente como beneficiário da tarifa social.
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